Versão anterior, sem vigência. Transferência Internacional de Dados (TID-CD-v1.0) vigorou de 24/09/2026 até a publicação da versão 1.1. Ver a versão vigente.
Transferência Internacional de Dados
A RDA Distribuição prioriza fornecedores que armazenam dados no Brasil. Alguns serviços de tecnologia usados pelo Portal, porém, podem armazenar ou processar dados pessoais em servidores localizados em outros países. Esta página informa quando isso ocorre e quais salvaguardas aplicamos, nos termos dos arts. 33 a 36 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 19/2024.
1. Quando pode haver transferência
| Tipo de serviço | Dados envolvidos | Finalidade | Possíveis países |
|---|---|---|---|
| Hospedagem em nuvem, cópias de segurança e entrega de conteúdo (CDN) | Dados de cadastro, acesso e transações | Funcionamento, disponibilidade e segurança do Portal | Estados Unidos e outros países onde o provedor mantenha data centers |
| E-mail corporativo e envio de e-mails transacionais | Nome, e-mail, conteúdo de mensagens operacionais | Envio de códigos de verificação, avisos de pedidos e cobrança | Estados Unidos e União Europeia |
| Mensageria (WhatsApp e SMS) | Nome, telefone, conteúdo de mensagens | Atendimento, avisos operacionais e, com opt-in, comunicações comerciais | Estados Unidos e outros países do provedor |
| Ferramentas de produtividade, CRM e análise | Dados de contato e histórico de relacionamento | Atendimento, gestão comercial e relatórios internos | Estados Unidos e União Europeia |
Dados de catálogo de produtos (como imagens fornecidas por fabricantes) podem ser carregados de servidores dos próprios fabricantes no exterior; nesses casos, o navegador do Usuário pode transmitir dados técnicos de conexão (como endereço IP) a esses servidores.
2. Salvaguardas adotadas
- Cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD ou instrumentos contratuais equivalentes com os operadores, prevendo confidencialidade, segurança, uso restrito às nossas instruções e cooperação no atendimento aos direitos dos titulares (LGPD, art. 33, II);
- Transferência para países ou organismos com grau de proteção adequado reconhecido pela ANPD, quando aplicável (art. 33, I);
- Transferências necessárias à execução do contrato com a Loja ou ao exercício regular de direitos (art. 33, IX, com remissão ao art. 7º, V e VI);
- Seleção de fornecedores com certificações e práticas reconhecidas de segurança da informação, criptografia em trânsito e, quando disponível, em repouso;
- Minimização: enviamos a cada fornecedor somente os dados necessários ao serviço prestado.
3. Seus direitos
Os direitos previstos na Política de Privacidade valem também para dados transferidos ao exterior. Você pode solicitar a relação atualizada dos fornecedores e países envolvidos e informações sobre as salvaguardas aplicáveis pelo e-mail [email protected].
4. Atualizações
Esta página é revisada sempre que um fornecedor que envolva transferência internacional for incluído ou substituído. Alterações relevantes geram nova versão.
