Transferência Internacional de Dados
1. Quando pode haver transferência
| Tipo de serviço | Dados envolvidos | Finalidade | Possíveis países | Duração |
|---|---|---|---|---|
| Hospedagem em nuvem, cópias de segurança e entrega de conteúdo (CDN) | Dados de cadastro, acesso e transações | Funcionamento, disponibilidade e segurança do Portal | Estados Unidos e outros países onde o provedor mantenha data centers | Enquanto durar o contrato com o provedor e os prazos de guarda da Política |
| E-mail corporativo e envio de e-mails transacionais | Nome, e-mail, conteúdo de mensagens operacionais | Envio de códigos de verificação, avisos de pedidos e cobrança | Estados Unidos e União Europeia | Prazo de guarda do provedor de e-mail |
| Mensageria (WhatsApp e SMS) | Nome, telefone, conteúdo de mensagens | Atendimento, avisos operacionais e, com opt-in, comunicações comerciais | Estados Unidos e outros países do provedor | Prazo de guarda do provedor |
| Ferramentas de produtividade, CRM e análise | Dados de contato e histórico de relacionamento | Atendimento, gestão comercial e relatórios internos | Estados Unidos e União Europeia | Enquanto o cadastro estiver ativo |
| Instituição de pagamento e processadora de cartão | Nome, CPF/CNPJ, valor e dados da transação (sem dados completos do cartão) | Processamento de pagamentos e antifraude | Brasil; eventual processamento das bandeiras nos Estados Unidos | Prazo legal de guarda financeira |
| Birô de crédito | Nome, CPF/CNPJ dos sócios e da Loja | Análise de crédito | Brasil; infraestrutura do birô pode estar no exterior | Duração da consulta e do registro da análise |
Dados de catálogo de produtos (como imagens fornecidas por fabricantes) podem ser carregados de servidores dos próprios fabricantes no exterior; nesses casos, o navegador do Usuário pode transmitir dados técnicos de conexão (como endereço IP) a esses servidores.
2. Salvaguardas adotadas
- Cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD, ou cláusulas contratuais específicas reconhecidas pela ANPD, com os operadores, prevendo confidencialidade, segurança, uso restrito às nossas instruções e cooperação no atendimento aos direitos dos titulares (LGPD, art. 33, II; Resolução CD/ANPD nº 19/2024);
- Transferência para países ou organismos com grau de proteção adequado reconhecido pela ANPD, quando aplicável (art. 33, I);
- Transferências necessárias à execução do contrato com a Loja, ao cumprimento de obrigação legal ou ao exercício regular de direitos (art. 33, IX, com remissão ao art. 7º, II, V e VI);
- Seleção de fornecedores com certificações e práticas reconhecidas de segurança da informação, criptografia em trânsito e, quando disponível, em repouso;
- Minimização: enviamos a cada fornecedor somente os dados necessários ao serviço prestado.
3. Responsabilidades
A RDA Distribuição permanece responsável, como controladora, pelos dados transferidos. Os operadores no exterior respondem solidariamente quando descumprirem a legislação ou nossas instruções (LGPD, art. 42, §1º).
4. Seus direitos
Os direitos previstos na Política de Privacidade valem também para dados transferidos ao exterior. Você pode solicitar a relação atualizada dos fornecedores e países envolvidos e, em até 15 dias, o conteúdo das cláusulas contratuais utilizadas, respeitados os segredos comercial e industrial, pelo e-mail [email protected]. Você também pode peticionar à ANPD.
5. Atualizações
Esta página é revisada sempre que um fornecedor que envolva transferência internacional for incluído ou substituído. Alterações relevantes geram nova versão.
